Mãe e marido são presos por abuso de criança de 3 anos e admitem ‘fantasia’, segundo a polícia

Casal é preso em Ribeirão Preto após denúncia feita por amante da mãe por abuso contra criança de 3 anos

A Polícia Civil de Ribeirão Preto (SP) prendeu, na última quarta-feira (09/12), um casal acusado de abuso sexual contra uma criança de apenas 3 anos. A menina é filha da mulher e enteada do homem, ambos detidos após investigação iniciada a partir de uma denúncia.

O caso veio à tona após denúncia feita pelo amante de Leiliane Vitória Oliva Coelho, de 22 anos. Segundo a polícia, o homem encontrou vídeos suspeitos no celular da mulher e, ao identificar o conteúdo criminoso, procurou imediatamente as autoridades.

Após a denúncia, policiais realizaram uma ação na residência do casal. No local, Andrey Gabriel Zancarli foi encontrado sozinho com a criança vítima e com o filho do casal, um bebê de apenas 4 meses. Leiliane foi presa posteriormente em seu local de trabalho.

A Polícia Civil não divulgou detalhes sobre o conteúdo dos vídeos, mas confirmou que se tratam de gravações de cunho sexual envolvendo a criança. O material apreendido será submetido à perícia técnica, assim como aparelhos eletrônicos pertencentes aos investigados. A menina também deverá passar por exame de corpo de delito.

A delegada Michela Ragazzi informou que o casal alegou, em depoimento, que as mensagens trocadas continham “fantasias sexuais” entre eles e que, segundo afirmam, a criança não teria sido submetida a atos libidinosos diretos. “As imagens e as mensagens serão periciadas para confirmação dos fatos”, esclareceu.

Na porta da delegacia, Leiliane reconheceu que produziu vídeos envolvendo a filha e demonstrou arrependimento. “Eu mereço tudo o que vier, o que me acontecer, mereço tudo”, declarou.

Andrey, por sua vez, afirmou que cometeu um “erro gigantesco”, mas negou ter abusado sexualmente da menina. “Sei que foi um erro gigantesco, mas a gente não tocou na menina, não fez nada sexual com ela”, disse.

O casal permanece preso e deve responder pelo crime de estupro de vulnerável, conforme previsto na legislação brasileira, que não exige conjunção carnal para a caracterização do delito, bastando a prática de atos de natureza sexual envolvendo criança.

Especialistas destacam que crimes dessa natureza causam danos psicológicos profundos e duradouros, mesmo quando não há contato físico direto, e exigem acompanhamento especializado da vítima e intervenção imediata do Estado.

O caso gerou forte repercussão e indignação nas redes sociais, reacendendo o debate sobre a importância da denúncia, da vigilância familiar e do fortalecimento das políticas públicas de proteção à infância, fundamentais para impedir que situações semelhantes se repitam.

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