Caso Quenia: Pai e madrasta da menina são acusados pela perda da vida, e funcionárias de creche, apontadas por omissão

Conforme a Lei Henry Borel, as donas da casa, a cuidadora e a professora da criança serão responsabilizadas por não terem comunicado sobre as agressões sofridas por Henry Borel, o que configura um crime. Já o pai e a madrasta da menina foram indiciados por homicídio duplamente qualificado.

O pai e a madrasta de Quênia Gabriela Oliveira Matos de Lima, uma menina de 2 anos que faleceu na última semana, foram indiciados pela Polícia Civil do RJ por homicídio duplamente qualificado, sem direito de defesa da vítima. Além deles, outras cinco pessoas, incluindo professoras e a dona da creche onde a criança frequentava, também foram indiciadas pela delegada Márcia Helena Julião, da 43ª DP (Guaratiba), por não cumprirem o Artigo 26 da Lei 14.344/22, conhecida como Lei Henry Borel. O crime completa uma semana nesta quinta-feira (16).

O Artigo 26 da Lei 14.344/22 considera crime não comunicar às autoridades a prática de violência, tratamento cruel ou degradante ou formas violentas de educação, correção ou disciplina contra menores de idade. A pena prevista para este tipo de crime é de detenção de seis meses a 3 anos.

Na última sexta-feira (10), a delegada responsável pelo caso indiciou o pai e a madrasta da vítima por homicídio duplamente qualificado. Já as representantes da creche foram indiciadas na segunda-feira (13) por omissão, de acordo com a Lei Henry Borel. O caso foi dividido em dois inquéritos.

Segundo a delegada, as representantes da creche sabiam das agressões sofridas pela criança e tinham a obrigação de comunicar ao Conselho Tutelar e à delegacia. No entanto, elas não informaram o que a criança estava sofrendo. A delegada afirmou ainda que as justificativas dadas por elas não são suficientes para eximir sua responsabilidade.

Ao ser preso, Marcos Vinicius Lino negou as agressões e afirmou que tudo não passava de um erro. Já Patricia André Ribeiro disse que a enteada havia se machucado após uma queda. A mãe da criança, em seu depoimento, afirmou que soube da morte da filha pela televisão e que não via a menina há cerca de um ano, depois que o pai da criança parou de lhe fornecer informações. Ela explicou que entregou a filha ao pai devido a uma depressão e problemas financeiros, e que “acreditava que deixar Quênia sob os cuidados do pai seria a melhor solução, já que ele tinha condições de proporcionar uma vida melhor para a criança”.

A mãe da criança destacou que, durante o tempo em que se relacionou com Marcos, ele nunca demonstrou agressividade e sempre cuidou bem da filha. Ela também explicou que havia combinado com Marcos que ele deveria informá-la sobre a rotina da filha e não impedi-la de conviver com a menina. Nos primeiros dois meses, segundo ela, Marcos cumpriu o acordo e a informou sobre tudo o que acontecia na vida da filha. No entanto, após esse período, ela disse que Marcos começou a dificultar o convívio com a criança e que fazia um ano que não tinha contato com a filha ou com Marcos.

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